
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seus pais, familiares ou responsáveis, sem cobrança adicional pela marcação desses lugares. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende a uma decisão judicial.
De acordo com a nova norma, as empresas deverão garantir a acomodação conjunta da criança ou adolescente no momento da compra da passagem ou sempre que houver necessidade de alteração da reserva. A cobrança de taxa extra somente será permitida quando houver solicitação de mudança de classe ou escolha de assentos especiais, como aqueles com espaço adicional para as pernas.
A resolução busca assegurar que menores de 16 anos permaneçam ao lado de seus responsáveis durante toda a viagem, reforçando a proteção de crianças e adolescentes e evitando que famílias precisem pagar valores adicionais apenas para garantir essa acomodação.
A medida também padroniza o procedimento que deverá ser adotado pelas companhias aéreas em situações de alteração de reservas, ampliando a segurança jurídica para passageiros e empresas do setor.
A Anac informou que a nova regra passa a integrar as normas aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros e deverá ser observada por todas as companhias que operam voos no país.
(Com informações Agência Estado/UOL Notícias)
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