Foi negado pela justiça fluminense o pedido de indenização por danos morais e materiais, em ação movida por Anderson Leonardo, vocalista do grupo Molejo, pela divulgação de um suposto caso de estupro a Maycon Adão, que teria sido divulgado pela própria vítima. O cantor pediu anteriormente que a ação tramitasse em segredo de justiça, que foi decretado, no entanto, ele mesmo fez publicações sobre o assunto, assim como o réu, contrariando a decisão.
Para a juíza Ana Paula Azevedo Gomes, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, “essa publicidade não apenas caracteriza descumprimento de ordem judicial, mas tem um outro efeito: esvazia a própria demanda”. A magistrada explicou ainda que cabe ao juízo criminal averiguar se houve ou não estupro e que, se o dano é causado pelo artista ter sido exposto e o próprio cantor divulga o assunto, não há que se falar em indenização.
“Se o que gera o dano é a exposição, se ele próprio se expõe, comenta inclusive a decisão, a qual é divulgada apesar de proibido, ele se coloca também como agente causador do dano que diz sofrer e dessa forma esvazia o conteúdo da demanda. A dignidade é uma só, se a notícia, quando divulgada pelo autor não traz dano, quando divulgado pelo réu igualmente não pode trazer. O controle aqui não é do que se fala, mas do dizer em si”, argumentou a magistrada na sentença.
A decisão explica ainda que, se for provada no futuro a falsidade da acusação de estupro, Anderson Leonardo poderá, se entender conveniente, entrar com nova ação contra Maycon sob o fundamento da falsidade do conteúdo, pedindo reparação pelos prejuízos que entender serem derivados da acusação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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