Anderson Leonardo, do grupo Molejo, tem pedido de indenização negado na Justiça do Rio

Data:

Indenização por danos morais - ex-companheiro
Créditos: grinvalds / iStock

Foi negado pela justiça fluminense o pedido de indenização por danos morais e materiais, em ação movida por Anderson Leonardo, vocalista do grupo Molejo, pela divulgação de um suposto caso de estupro a Maycon Adão, que teria sido divulgado pela própria vítima. O cantor pediu anteriormente que a ação tramitasse em segredo de justiça, que foi decretado, no entanto, ele mesmo fez publicações sobre o assunto, assim como o réu, contrariando a decisão.

Para a juíza Ana Paula Azevedo Gomes, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, “essa publicidade não apenas caracteriza descumprimento de ordem judicial, mas tem um outro efeito: esvazia a própria demanda”. A magistrada explicou ainda que cabe ao juízo criminal averiguar se houve ou não estupro e que, se o dano é causado pelo artista ter sido exposto e o próprio cantor divulga o assunto, não há que se falar em indenização.

“Se o que gera o dano é a exposição, se ele próprio se expõe, comenta inclusive a decisão, a qual é divulgada apesar de proibido, ele se coloca também como agente causador do dano que diz sofrer e dessa forma esvazia o conteúdo da demanda. A dignidade é uma só, se a notícia, quando divulgada pelo autor não traz dano, quando divulgado pelo réu igualmente não pode trazer. O controle aqui não é do que se fala, mas do dizer em si”, argumentou a magistrada na sentença.

A decisão explica ainda que, se for provada no futuro a falsidade da acusação de estupro, Anderson Leonardo poderá, se entender conveniente, entrar com nova ação contra Maycon sob o fundamento da falsidade do conteúdo, pedindo reparação pelos prejuízos que entender serem derivados da acusação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.