Justiça condena André Fernandes por ofensas contra Erika Hilton

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André Fernandes
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton em razão de um vídeo publicado nas redes sociais com referências ofensivas à identidade de gênero da parlamentar. A sentença também determinou a remoção definitiva do conteúdo do Instagram.

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e é de primeira instância, de modo que ainda pode ser objeto de recurso. O caso envolve uma publicação feita por André Fernandes em maio de 2026, após um embate entre os dois parlamentares durante uma sessão da Câmara dos Deputados.

Vídeo publicado nas redes sociais motivou ação judicial

Segundo as informações apresentadas no processo, André Fernandes publicou um vídeo no Instagram após a discussão ocorrida no plenário da Câmara. Na gravação, o deputado fez referências à identidade de gênero de Erika Hilton e utilizou o nome registral anterior da parlamentar, além de fazer comentários relacionados à sua anatomia.

A publicação alcançou mais de 2,2 milhões de visualizações e recebeu dezenas de milhares de comentários. Na avaliação apresentada na sentença, a ampla repercussão do conteúdo foi considerada na análise dos efeitos da conduta e na definição do valor da indenização.

Erika Hilton alegou na ação que o conteúdo ultrapassou os limites de uma discussão política e atingiu direitos relacionados à sua identidade, honra e dignidade. A parlamentar também sustentou que a utilização de seu nome anterior e as referências feitas no vídeo configuraram violação aos seus direitos da personalidade.

Justiça afasta argumento de imunidade parlamentar

Na defesa apresentada no processo, André Fernandes sustentou que a publicação estaria relacionada ao exercício do mandato e, por isso, estaria protegida pela imunidade parlamentar.

O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo magistrado. Conforme a decisão, embora a imunidade parlamentar possa alcançar determinadas manifestações realizadas fora do Congresso, é necessário que exista uma relação funcional entre a manifestação e o exercício das atribuições do mandato.

No caso analisado, o juiz entendeu que o vídeo publicado nas redes sociais constituiu uma manifestação autônoma e não apresentou relação suficiente com o conteúdo legislativo que estava sendo discutido no plenário.

A decisão considerou que o vídeo não apresentava argumentos relacionados aos aspectos econômicos, jurídicos ou legislativos da discussão sobre a jornada de trabalho. Para o magistrado, a publicação ultrapassou os limites do debate político e atingiu diretamente a esfera pessoal da parlamentar.

Uso do nome anterior foi considerado ilícito

Na fundamentação da sentença, o juiz destacou a proteção jurídica conferida à identidade de gênero e aos direitos da personalidade.

A decisão considerou que a utilização intencional do nome registral anterior, associada aos demais comentários feitos na publicação, configurou ato ilícito e abuso de direito. O magistrado relacionou a conduta à violação da dignidade, da autodeterminação e da honra da parlamentar.

O chamado “nome morto”, expressão utilizada para designar o nome anterior de uma pessoa trans, foi mencionado no contexto da decisão. O caso também envolve a proteção do sigilo relacionado ao registro civil anterior e o direito à identidade.

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil

Erika Hilton havia solicitado inicialmente R$ 30 mil de indenização por danos morais. Na sentença, porém, o magistrado fixou a reparação em R$ 50 mil, considerando a gravidade da conduta e a repercussão alcançada pela publicação.

A decisão também considerou que o conteúdo foi divulgado em uma rede social de grande alcance e que a publicação alcançou milhões de visualizações, circunstância considerada relevante para a análise dos danos provocados pela exposição.

Além da indenização, André Fernandes e a empresa do grupo Meta envolvida no processo foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme as informações divulgadas sobre a sentença.

Justiça determina retirada definitiva do vídeo

Outra determinação da sentença foi a remoção definitiva do conteúdo do Instagram.

A medida já havia sido objeto de uma decisão liminar anterior e foi confirmada na sentença. Também foi prevista multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão ainda não é definitiva, pois se trata de julgamento de primeira instância e cabe recurso.

Processo: ação em trâmite perante a 44ª Vara Cível de São Paulo.

(Com informações do JuriNews, da Redação)

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