Empresa é corresponsável por homicídio cometido por funcionário durante expediente

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crime prescrito
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária de um estabelecimento comercial por um trágico homicídio ocorrido em suas dependências. A indenização estabelecida para compensar danos morais aos familiares da vítima chega a R$ 480 mil, conforme determinação prévia da 42ª Vara Cível Central da Capital.

O caso remonta a um incidente ocorrido em uma padaria, onde um orientador de público, funcionário do estabelecimento, se envolveu em um confronto com algumas clientes devido ao ruído. Posteriormente, o irmão de uma das envolvidas procurou o local para esclarecimentos, culminando no confronto fatal com o funcionário.

morte por homicídio
Créditos: Fergregory | iStock

O desembargador Donegá Morandini, relator do recurso (0731190-96.2022.8.07.0001), destacou a negligência da empresa na prestação de seus serviços e o consequente compartilhamento de responsabilidades na obrigação de indenização. “A ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento”, afirmou.

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“Agiu no desempenho das atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se, inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento.”

Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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