A Comissão de Juristas responsável por atualizar a Lei de Entorpecentes encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), um anteprojeto que descriminaliza totalmente o uso de drogas no país. Ela é presidida pelos ministros do STJ Marcelo Navarro Dantas e Rogerio Schietti Cruz, e relatada pelo desembargador federal Ney Bello.
O texto diz que a aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses, não será crime.
O flagra em quantidade superior dependerá de avaliação do juiz, que observará o local e condições em que se desenvolveu a ação, a natureza, a diversidade e a quantidade de substâncias apreendidas, bem como aos antecedentes do agente. Assim, poderá determinar se o entorpecente se destina ao comércio e à difusão ilícita.
O projeto também prevê que semear, cultivar ou colher até 6 plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas, como um pé de maconha, não será crime.
Ele ainda individualiza as 18 condutas previstas atualmente no artigo 33 da Lei 11343/06 (Lei de Drogas), que prevê pena de 5 a 15 anos para quem pratica alguma das seguintes condutas: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O artigo foi dividido em onze novos artigos, deixando claro quais atitudes são consideradas mais graves e devem ser penalizadas com penas maiores:
O conceito de dose de cada uma das drogas foi previsto em lei, mas caberá ao Poder Executivo definir e atualizar a tabela periodicamente. A dose da cannabis e do cloridrato de cocaína em pó, por exemplo, é 1 grama. (Com informações do Jota.Info.)
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais