O Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios em ações coletivas contra a Fazenda não podem ser fracionados, devendo ser única e fixada de forma global, por se referir a um processo específico. A maioria acompanhou o entendimento de várias decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma indivisível, sem a possibilidade de fracionamento.
O julgamento se iniciou em novembro de 2017. O ministro Marco Aurélio apontou que o fracionamento afronta o artigo 100 da Constituição Federal (precatórios). Alexandre de Moraes abriu divergência ao entender pela possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda em execução por litisconsortes ativos facultativos para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)..
Porém, o entendimento majoritário foi o de que “inviabilizar esse recebimento proporcional individualizado dos honorários advocatícios poderia até afetar a racionalização do sistema judicial, pois levaria o advogado, no lugar de entrar com uma única ação, fracioná-las”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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