Banco do Brasil possibilita pagamento de IPVA pelo WhatsApp

Data:

Novidade está disponível em alguns estados.

banco do brasil
Créditos: hallojulie | iStock

Os clientes do Banco do Brasil poderão pagar o IPVA e outras taxas cobradas pelo Detran diretamente pelo WhatsApp, transação que agora integra o rol de serviços de atendimento a clientes do banco. Para realizar o pagamento pelo app, o interessado deve requerer o cadastramento prévio do telefone e, depois, informar a placa do veículo, o CPF do proprietário e o código do Renavam.

A operação só está disponível nos estados do Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. Os demais estados estarão habilitados nos próximos meses, após a adequação da tecnologia do banco com os sistemas das secretarias de Fazenda.

O atendimento pelo aplicativo ocorre desde setembro de 2018, com opção para 14 transações, inclusive saque, consulta de limite, saldo, extrato e fatura do cartão, rastreio de cartão, poupança e conta-corrente, recargas de celular e transferências entre contas.

Já foram mais de 100 mil transações realizadas pelos clientes do banco via Whatsapp em menos de 4 meses.

A solução que alia o Banco ao Whatsapp utiliza chatbot e criptografia de ponta a ponta. Após cadastrar o aparelho e o número pessoa, o cliente salva o telefone [+55] 61 4004 0001 no celular e inicia uma conversa. Ao solicitar um serviço, o cliente recebe um código de confirmação via push ou SMS. Em algumas transações, é preciso digitar sua senha. Em seguida, há o recebimento da confirmação da transação. (Com informações do Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.