Aplicação da delação premiada a réu que não entregou comparsas é incabível, diz TJ-PB

Data:

réu
Créditos: Zolnierek | iStock

O pedido de redução de pena, com aplicação da delação premiada, pleiteado pela defesa de um homem condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, foi negado pela Câmara Criminal do TJ-PB

O relator entendeu que ficou “evidente que o apelante confessou a autoria delitiva, na fase policial, entretanto, não contribuiu suficientemente para a elucidação do latrocínio, posto que não delatou os comparsas, totalmente descabida a aplicação da delação premiada”.

Juntamente com outros 2 homens e um menor de idade, o réu subtraiu da vítima uma arma de fogo, momento em que ela reagiu e foi atingida por dois disparos, causando-lhe a morte. Após instrução criminal, o magistrado julgou procedente em parte a denúncia e condenou o homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 10 dias-multa, absolvendo-o do delito do artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A defesa do homem, popularmente conhecido como “Rafain” ou tubarão”, interpôs apelação criminal contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ela alegou, preliminarmente, nulidade por cerceamento do direito de defesa, e solicitou a realização de novo exame de sanidade mental, com acompanhamento do curador, o que não foi cumprido anteriormente. No mérito, requereu a redução da pena com aplicação da delação premiada.

O relator citou decisões dos tribunais superiores que enfatizam que o instituto da colaboração premiada só tem aplicação se a delação for eficaz: “Verifica-se que o apelante confessou o crime em seu interrogatório realizado na Delegacia de Polícia. Entretanto, ao contrário do que aponta a defesa, não entregou os comparsas, muito pelo contrário, afirmou que não sabia o nome dos outros três indivíduos que participaram do crime juntamente com ele”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.