Um cliente entrou com uma ação contra um banco depois de descobrir saques não autorizados em sua conta bancária enquanto tentava sacar seu benefício na agência. Apesar de ter tentado resolver o problema com o banco, o cliente não obteve sucesso.
O banco alegou que os saques foram realizados de forma legal e que as transações eram compatíveis com as realizadas pelo autor.
O juiz da Vara Única de Pedro Canário analisou as alegações do cliente e considerou que o banco não conseguiu comprovar que as operações foram feitas pelo próprio autor ou com sua autorização. Portanto, o juiz decidiu que é responsabilidade do banco adotar medidas para garantir a segurança do usuário e provar a efetiva operação.
Como o banco não conseguiu fazer isso, o juiz condenou-o a devolver ao cliente o valor de R$ 1500,00. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz. O número do processo é 5000306-57.2022.8.08.0051.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES