Aposentadoria por invalidez precisa da comprovação de segurado especial

Data:

TRF1 anulou sentença por falta de prova testemunhal

Aposentadoria por invalidez precisa da comprovação de segurado especial. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Seguradora Itaú Seguros
Créditos: Lyjuno / iStock

No caso uma mulher teve o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado. O juízo de primeiro instância entendeu que não havia provas suficientes que atestassem sua condição de segurada.

O laudo pericial comprovou a incapacidade total e temporária da mulher para o trabalho. No recurso, ela argumentou que tinha cumprido com os requisitos exigidos na legislação previdenciária e que por isso a sentença deveria ser anulada.

O relator do caso no TRF1, o juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, afirmou que era necessário prova testemunhal sobre a condição de trabalhadora rural da mulher.

Saiba mais:

“A ausência da prova testemunhal, na hipótese dos autos, impossibilita o convencimento do órgão julgador acerca da qualidade de segurado da parte autora”, afirmou. Desta forma, o magistrado anulou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância.

Processo nº: 0017176-45.2018.4.01.9199

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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