TRF1 anulou sentença por falta de prova testemunhal
Aposentadoria por invalidez precisa da comprovação de segurado especial. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).
No caso uma mulher teve o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado. O juízo de primeiro instância entendeu que não havia provas suficientes que atestassem sua condição de segurada.
O laudo pericial comprovou a incapacidade total e temporária da mulher para o trabalho. No recurso, ela argumentou que tinha cumprido com os requisitos exigidos na legislação previdenciária e que por isso a sentença deveria ser anulada.
O relator do caso no TRF1, o juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, afirmou que era necessário prova testemunhal sobre a condição de trabalhadora rural da mulher.
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“A ausência da prova testemunhal, na hipótese dos autos, impossibilita o convencimento do órgão julgador acerca da qualidade de segurado da parte autora”, afirmou. Desta forma, o magistrado anulou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância.
Processo nº: 0017176-45.2018.4.01.9199
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região