A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um consumidor goiano após a empresa não conseguir rastrear um iPhone 13 furtado. A sentença, redigida pelo juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes e homologada pela juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, ambos do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, destaca a falha no serviço de rastreamento oferecido pela empresa.
O consumidor alegou que em junho de 2023 teve seu celular iPhone 13 furtado e, ao tentar utilizar o serviço de rastreamento da Apple, percebeu que os serviços estavam indisponíveis. Considerando a promessa da marca de rastreamento mesmo com o aparelho desligado em casos de furto ou roubo, o homem moveu uma ação solicitando indenização pela falha no serviço.
A Apple, em sua defesa, argumentou que o requerente foi vítima de uma ação criminosa, isentando a empresa de responsabilidade, pois é apenas a fabricante do aparelho telefônico. Além disso, alegou que o consumidor não comprovou a suposta falha na prestação dos serviços e não demonstrou ter seguido todos os procedimentos de segurança recomendados.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Apple não apresentou qualquer prova que a exclua de sua responsabilidade, especialmente em relação às alegações de não ter tomado as providências exigidas para o rastreamento do aparelho.
Por outro lado, o consumidor comprovou ter seguido todo o fluxograma exigido para a busca remota do dispositivo, esbarrando no impedimento de acesso à sua conta no iCloud, o que demonstrou o vício de qualidade no serviço fornecido pela empresa. A decisão destaca a importância da eficácia dos serviços oferecidos pelas empresas, sobretudo quando se trata da segurança de dispositivos eletrônicos pessoais.
“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal”, disse o juiz que entendeu ter havido falha na segurança do sistema da Apple, determinando, portanto, que o consumidor seja indenizado em R$ 3 mil.
Com informações do Portal Migalhas.
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