A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, confirmou a decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar uma consumidora que adquiriu um aparelho celular com defeitos. A sentença estipulou o valor de R$ 7.669,00 a ser restituído à autora e determinou que a empresa recolhesse o aparelho da cliente em 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.
Segundo a consumidora, que adquiriu o celular da Apple em outubro de 2022 por R$ 7.669,00, o produto apresentou defeitos na mesma semana. Ela alegou ter tentado resolver o problema de forma amigável, sem sucesso, o que resultou em diversos transtornos.
A Apple contestou, argumentando a inexistência de vício no produto e a falta de comprovação do defeito pela consumidora. Alegou também que, caso houvesse algum vício, não seria decorrente de conduta praticada pela empresa. Além disso, afirmou que a cliente não buscou resolver a questão administrativamente.
O colegiado, ao julgar o caso, fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, caso o defeito não seja corrigido em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata e atualizada do valor pago. O relator do processo (0706902-35.2023.8.07.0006) destacou os diversos defeitos comprovados apresentados pelo aparelho da Apple.
“Superado o prazo legal de 30 dias sem a solução do problema, mostra-se devida a condenação da recorrente na obrigação de ressarcir à recorrida a quantia por ela paga no aparelho celular, uma vez que devidamente comprovadas suas alegações por meio dos documentos”, finalizou o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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