Apple é condenada a indenizar consumidora por aparelho com defeito

Créditos: Seremin / Depositphotos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, confirmou a decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar uma consumidora que adquiriu um aparelho celular com defeitos. A sentença estipulou o valor de R$ 7.669,00 a ser restituído à autora e determinou que a empresa recolhesse o aparelho da cliente em 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

Segundo a consumidora, que adquiriu o celular da Apple em outubro de 2022 por R$ 7.669,00, o produto apresentou defeitos na mesma semana. Ela alegou ter tentado resolver o problema de forma amigável, sem sucesso, o que resultou em diversos transtornos.

Créditos: ViewApart / iStock.com

A Apple contestou, argumentando a inexistência de vício no produto e a falta de comprovação do defeito pela consumidora. Alegou também que, caso houvesse algum vício, não seria decorrente de conduta praticada pela empresa. Além disso, afirmou que a cliente não buscou resolver a questão administrativamente.

O colegiado, ao julgar o caso, fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, caso o defeito não seja corrigido em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata e atualizada do valor pago. O relator do processo (0706902-35.2023.8.07.0006) destacou os diversos defeitos comprovados apresentados pelo aparelho da Apple.

“Superado o prazo legal de 30 dias sem a solução do problema, mostra-se devida a condenação da recorrente na obrigação de ressarcir à recorrida a quantia por ela paga no aparelho celular, uma vez que devidamente comprovadas suas alegações por meio dos documentos”, finalizou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

A Importância dos Modelos de Petição para Advogados

Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais

17 horas atrás

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

18 horas atrás

Como advogar na área do Direito de Trânsito?

Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais

19 horas atrás

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

2 dias atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Consumidor deve ser indenizado por corpo estranho encontrado em refrigerante

0
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a recurso (0805344-18.2015.8.15.2003) e condenou a empresa Refrescos Guararapes Ltda, a indenizar em R$ 3 mil, um consumidor que encontrou um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante.