Na última quinta-feira (17), a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o cantor Eduardo Costa por crime de difamação praticado contra a apresentadora de TV Fernanda Lima. Com a decisão, ele deve prestar serviços comunitários por 8 meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos pelo crime de difamação.
Segundo os autos (0272494-41.2018.8.19.0001), em novembro de 2018, o sertanejo escreveu no Instagram que a apresentadora Fernanda Lima, então no programa “Amor e Sexo” da TV Globo, era “imbecil”, que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa pra maconheiro e bandido”. A postagem foi feita depois que Fernanda, ao fim de um episódio, discursou sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres.
O trecho foi colocado no Instagram e, após o comentário feito pelo sertanejo (que tinha cerca de 9 milhões de seguidores), a apresentadora passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio e ameaças.
Na decisão, a magistrada destacou que Costa incitou boicote ao programa. “Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, escreveu a juíza.
A defesa de Costa tentou a extinção do processo alegando ter havido um pedido de desculpas e retratação, semanas depois, destacando que foi dito durante o programa “Conversa com Bial”, da mesma emissora, mas não foi aceito pela Fernanda Lima.
A magistrada considerou que a retratação não ocorreu, pois o cantor não retirou o conteúdo do que havia dito.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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