Aprovado projeto de lei pela CCJ que revoga trecho da reforma trabalhista

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017 segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

De acordo com a reforma trabalhista, aprovada em 2017, ficou dispensada de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador.

“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de atividade econômica representa um elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.

O senador senador Weverton (PDT-MA), o relator da matéria na CCJ, apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1 e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As emendas estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva.

Insalubridade

Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos interesses do empregador, afirma Weverton:

“Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.

Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE, a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do trabalhador e à força da negociação coletiva.

 

Fonte: Agência Senado

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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