Árbitro receberá R$ 10 mil de indenização após agressão durante final de campeonato

Data:

jogador
Créditos: Snowflock | iStock

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Manuel Vitorino Jorge Menezes Lisa, de 75 anos, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao árbitro Marcello Rudá, de 34 anos, após uma agressão física durante a final do 21º Torneio de Futebol Society Veterano da Associação dos Servidores do Banco Central (Asbac), no Setor de Clubes Sul, em Brasília. A decisão foi proferida pela juíza Oriana Piske e publicada no Diário da Justiça em 22 de outubro de 2026.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, que tentou atribuir o episódio a um tumulto generalizado durante a partida. Segundo a juíza, as imagens anexadas ao processo demonstraram que o homem se dirigiu ao árbitro e o agrediu voluntariamente, afastando a hipótese de contato acidental ou de envolvimento em uma confusão coletiva.

Na decisão, Oriana Piske destacou que o registro audiovisual confirmou a versão apresentada pela vítima e demonstrou que a conduta ultrapassou os limites de uma discussão esportiva. A magistrada também considerou o boletim de ocorrência, que relatou um soco contra o árbitro, seguido de ameaça verbal e de um gesto que simulava uma arma de fogo. Além disso, a própria defesa reconheceu que o réu entrou em campo durante o tumulto.

A agressão ocorreu em 4 de julho de 2026, durante o intervalo entre o encerramento do tempo regulamentar e o início da prorrogação da partida final do torneio. Na ocasião, o árbitro exercia suas funções quando foi atingido pelo agressor. Após o episódio, a Asbac informou que realizaria uma investigação interna, mas, segundo as informações divulgadas pelo Correio Braziliense, não havia tornado público o resultado da apuração até a publicação da notícia.

Em depoimento à Polícia Civil, Manuel confirmou que assistia à partida e que decidiu agredir fisicamente o árbitro por discordar da atuação da arbitragem. Ele também declarou que havia consumido bebidas alcoólicas antes do jogo e utilizado medicamentos para dormir na noite anterior. Segundo sua versão, a combinação dessas substâncias teria provocado confusão mental e contribuído para seu comportamento. O homem reconheceu, ainda, que a agressão não deveria ter ocorrido.

A defesa não informou, até a publicação da notícia, se pretende recorrer da condenação. Questionado sobre a possibilidade de recurso, o advogado Ronaldo Falcão Santoro afirmou que conversaria com o cliente antes de se manifestar.

(Com informações do Correio Braziliense por Roberta Fonseca)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vendedora será indenizada por gravações com roupas decotadas

O TRT-3 manteve indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais com roupas justas e decotadas. A Justiça considerou que a autorização de uso de imagem não abrangia as exigências que causavam constrangimento.

STJ restabelece indenização a idosa por cancelamento irregular de plano de saúde

O STJ restabeleceu a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma idosa que permaneceu aproximadamente oito meses sem cobertura após o cancelamento irregular do contrato. A decisão considerou a hipervulnerabilidade da beneficiária e a importância da assistência médica para reconhecer o dano moral nas circunstâncias do caso.

Tribunal condena homem a 10 anos de prisão por provocar aborto sem consentimento

O Tribunal do Júri de Jacinto (MG) condenou um homem a 10 anos de prisão por provocar aborto sem o consentimento da gestante. A pena máxima prevista para o delito foi aplicada em razão das circunstâncias do crime e dos danos físicos e neurológicos causados à vítima.

Advogado deverá restituir cliente após reter valores de processo

O TJSP manteve a condenação de um advogado e de um escritório a restituírem cerca de R$ 3 milhões a uma cliente. O contrato que justificaria honorários de 50% não teve sua autenticidade comprovada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo