Arrendatário de ponto comercial pode ser réu em cobrança de dívida de condomínio

Data:

dívida de condomínio
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

A 3ª Turma do STJ proveu recurso de condomínio para permitir o prosseguimento da ação de cobrança de dívida de condomínio também contra o arrendatário do ponto comercial.

O tribunal havia entendido que somente o proprietário poderia figurar no polo passivo da ação, ainda que conste, no contrato de arrendamento, cláusula que determina a responsabilidade do arrendatário pelas taxas condominiais.

A relatora do recurso afirmou que o arrendatário exerce a posse direta sobre o imóvel e usufruir dos serviços prestados pelo condomínio, ainda que não seja proprietário do ponto. Por isso, não seria razoável que não pudesse ser demandado para pagar as dívidas de despesas condominiais. Completou dizendo que tais despesas são obrigações propter rem (obrigações da coisa), sendo elas de responsabilidade do proprietário ou do titular de um dos aspectos da propriedade, como o possuidor e o usufrutuário, desde que haja relação jurídica direta com o condomínio.

dívida de condomínio
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Por fim, lembrou a prevalência do interesse coletivo em receber os recursos para pagar as despesas do condomínio, ficando a critério do credor a escolha daquele que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado o direito de regresso. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1704498

EMENTA

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA JUNTAMENTE COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROTER REM.

I. Ação ajuizada em 12/03/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/05/2017. Julgamento: CPC/73.

II. O propósito recursal é determinar se a primeira recorrida –arrendatária de imóvel – pode figurar no polo passivo de ação de cobrança de débitos condominiais.

III. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.

IV. As despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo, a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

V. Na hipótese sob julgamento, a primeira recorrida, não obstante não seja a proprietária do ponto comercial, é arrendatária do mesmo, exercendo a posse direta sobre o imóvel. Inclusive, é quem usufrui dos serviços prestados pelo Condomínio, não sendo razoável que não possa ser demandada para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas.

VI. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.498 - SP (2017/0094142-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : CONDOMINIO THERMAS DE OLIMPIA RESORTS RECORRENTE : TUTI ADMINISTRACAO HOTELEIRA SPE LTDA ADVOGADO : MATEUS SANDRIN DE ÁVILA - SP345836 RECORRIDO : RITA DE CÁSSIA CASTRO VESTUÁRIO - MICROEMPRESA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO CALHADO CANTERO - SP119389 RECORRIDO : LM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADOS : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA - GO010043 SAMIR FARIA E OUTRO(S) - GO027197. Data do Julgamento: 17 de abril de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.