Arrendatário de ponto comercial pode ser réu em cobrança de dívida de condomínio

Data:

dívida de condomínio
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

A 3ª Turma do STJ proveu recurso de condomínio para permitir o prosseguimento da ação de cobrança de dívida de condomínio também contra o arrendatário do ponto comercial.

O tribunal havia entendido que somente o proprietário poderia figurar no polo passivo da ação, ainda que conste, no contrato de arrendamento, cláusula que determina a responsabilidade do arrendatário pelas taxas condominiais.

A relatora do recurso afirmou que o arrendatário exerce a posse direta sobre o imóvel e usufruir dos serviços prestados pelo condomínio, ainda que não seja proprietário do ponto. Por isso, não seria razoável que não pudesse ser demandado para pagar as dívidas de despesas condominiais. Completou dizendo que tais despesas são obrigações propter rem (obrigações da coisa), sendo elas de responsabilidade do proprietário ou do titular de um dos aspectos da propriedade, como o possuidor e o usufrutuário, desde que haja relação jurídica direta com o condomínio.

dívida de condomínio
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Por fim, lembrou a prevalência do interesse coletivo em receber os recursos para pagar as despesas do condomínio, ficando a critério do credor a escolha daquele que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado o direito de regresso. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1704498

EMENTA

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA JUNTAMENTE COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROTER REM.

I. Ação ajuizada em 12/03/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/05/2017. Julgamento: CPC/73.

II. O propósito recursal é determinar se a primeira recorrida –arrendatária de imóvel – pode figurar no polo passivo de ação de cobrança de débitos condominiais.

III. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.

IV. As despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo, a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

V. Na hipótese sob julgamento, a primeira recorrida, não obstante não seja a proprietária do ponto comercial, é arrendatária do mesmo, exercendo a posse direta sobre o imóvel. Inclusive, é quem usufrui dos serviços prestados pelo Condomínio, não sendo razoável que não possa ser demandada para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas.

VI. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.498 – SP (2017/0094142-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : CONDOMINIO THERMAS DE OLIMPIA RESORTS RECORRENTE : TUTI ADMINISTRACAO HOTELEIRA SPE LTDA ADVOGADO : MATEUS SANDRIN DE ÁVILA – SP345836 RECORRIDO : RITA DE CÁSSIA CASTRO VESTUÁRIO – MICROEMPRESA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO CALHADO CANTERO – SP119389 RECORRIDO : LM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADOS : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA – GO010043 SAMIR FARIA E OUTRO(S) – GO027197. Data do Julgamento: 17 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo