Empresário que comercializou artefato explosivo indenizará adolescente por danos morais e estéticos

Data:

Acidente com artefato explosivo fez com que vítima perdesse a sua mão esquerda.

Explosão - Bombinha
Créditos: slasny1988 / Depositphotos

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz de direito Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da Comarca de Apiaí-SP, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda. O total a ser pago é de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais).

Consta nos autos que o comerciante já havia sido advertido pelo Conselho Tutelar para que não vendesse mais o produto no local. Em sua contestação, o réu afirmou que não comercializou o artefato e que o item poderia ter sido adquirido em outro local.
O relator do recurso de apelação, desembargador Jair de Souza, ressaltou que documentos e depoimentos de testemunhas comprovam que o comerciante vendia as chamadas “bombinhas”.

O relator desembargador Jair de Souza assim destacou:

“Como o recorrente agiu com imprudência ao vender artefatos explosivos para a recorrida em seu estabelecimento comercial (mercearia), cometeu ato ilícito, que gerou acidente explosivo na mão esquerda da parte recorrida. Desse modo, resta mantida a condenação do recorrente ao pagamento da indenização moral e estética em favor do recorrido”.

Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais) a título de danos morais e de mesmo valor a título de danos estéticos.

Participaram do julgamento os desembargadores Coelho Mendes e José Aparício Coelho Prado Neto.

Recurso de Apelação0003589-22.2014.8.26.0030SentençaAcórdão

Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – RD

EMENTA

APELAÇÃO. Indenização moral e estético. Explosão decorrente de artefato explosivo que ocasionou a perda da mão esquerda do recorrido. Afastamento da responsabilidade. Descabimento. Elementos que comprovam a comercialização de artefatos para crianças e adolescentes. Responsabilidade do recorrente por imprudência. Manutenção da indenização moral (R$ 18.100,00) e estética (R$ 18.100,00) fixada. Cerceamento de defesa. Afastada. Realizada audiência de instrução em que forma ouvidas testemunhas de ambas as partes. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

Aplicativo de Consulta Processual - TJSP Mobile
Créditos: Reprodução / TJSP

(Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP;  Apelação Cível 0003589-22.2014.8.26.0030; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí – Vara Única; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.