Assessor de imprensa não tem direito à jornada especial de 5 horas

Data:

Carga horária é prevista apenas para jornalistas

Assessor de imprensa não tem direito à jornada especial de 5 horas diárias. Isso porque a carga horária é prevista apenas para jornalistas e assessoria de imprensa não é enquadrada nesta categoria.

Assessor de imprensa não tem direito à jornada especial de 5 horas | Juristas
Créditos: krsmanovic/Shutterstock.com

O entendimento unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado admitiu recurso de uma empresa de comunicação e não autorizou o pagamento de horas extras a uma assessora de imprensa.

A autora da ação trabalhou na empresa entre maio de 2011 e março de 2015. E, por entender que desempenhava atividades jornalísticas, pediu o reconhecimento da jornada diária de 5 horas. Solicitou ainda pagamento de horas extras pela diferença com a carga horária que cumpriu no emprego.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, indeferiu o pedido. A ministra usou como parâmetro as definição da atividade jornalística de acordo com os parágrafos 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969.

Para a relatora, as funções se distinguem na finalidade. Enquanto o jornalismo é comprometido com a verdade dos fatos, a atividade do assessor de imprensa está ligada à defesa dos interesses do cliente. “A essência da atividade não é a busca da verdade dos fatos, mas a construção da imagem da empresa”, afirmou.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 2102-13.2015.5.02.0026

Clique aqui para ler a decisão.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

O que você precisa saber sobre Prompt Injection e Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Em uma live recente promovida pelo Portal Juristas, especialistas de renome nacional debateram os novos desafios que a Inteligência Artificial (IA) impõe ao sistema de justiça brasileiro. O foco central da discussão foi o "Prompt Injection" — uma técnica de manipulação de sistemas de IA que recentemente acendeu um alerta na Justiça do Trabalho.

Inteligência artificial no Direito: os riscos e transformações discutidos em live do Portal Juristas

A live do Portal Juristas debateu os impactos da inteligência artificial no Direito, destacando riscos do uso sem supervisão humana, possíveis erros e consequências jurídicas, além de reforçar que a IA não substitui o advogado, mas transforma suas funções. Os especialistas também ressaltaram a importância da governança, do compliance e da formação adequada para o uso responsável da tecnologia, concluindo que a inteligência artificial já é realidade no meio jurídico, mas deve sempre ser aplicada com responsabilidade e supervisão humana.

Portal Juristas debate os impactos do ECA Digital e os desafios da proteção infantojuvenil nas plataformas digitais

O Portal Juristas promoveu uma live sobre o ECA Digital, com participação do mediador Paulo Perrote e das especialistas Luciana Sabatini Neves e Tatiana Suplica. O debate destacou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, os riscos das plataformas e a importância da nova legislação para prevenção de abusos e reforço da segurança online.

Especialistas Debatem o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

A live do Portal Juristas discutiu o PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade) com o advogado João Marcelo Bullegon Ugalde e moderação da Dra. Nêmora Michelle e do Dr. Saulo Medeiros. O foco foi como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode incluir sócios e administradores como responsáveis por dívidas fiscais, além dos impactos disso na defesa do contribuinte e na CDA.