Justiça autoriza jovem a frequentar curso de medicina até julgamento de demanda

Data:

Justiça autoriza jovem a frequentar curso de medicina até julgamento de demanda | Juristas
Créditos: maroke/Shutterstock.com

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o direito do aluno Alison Matheus da Silva Alencar a frequentar aulas do curso de medicina na Uninorte, bem como realizar provas e trabalhos pertinentes até o julgamento da demanda contida no Processo n° 0712553-41.2017.8.01.0001.

Desta forma, a concessão de isenção do pagamento das mensalidades em virtude de bolsa adquirida via ProUni será avaliada quando houver o julgamento do mérito. A audiência de conciliação foi designada para o dia 6 de novembro.

Entenda o caso

O estudante iniciou o curso de enfermagem em 2017 na referida universidade, sendo beneficiado pelo programa ProUni com uma bolsa que cobria 100% do valor da mensalidade. Em sua inicial, alegou ter sido orientado pela instituição que poderia transferir o benefício caso fosse aprovado no vestibular para o curso de medicina.

No segundo semestre do ano corrente foi aprovado em segundo lugar na classificação geral para medicina. Segundo os autos, quando foi realizar sua transferência teve que cancelar matrícula em enfermagem e realizou nesse ato matrícula no novo curso sem nenhum ônus.  O aluno passou a ter seu nome na lista de frequência dos professores, participou das aulas, realizou provas, inclusive atendimentos extraclasses.

Segundo o autor, posteriormente, foi informado administrativamente que não seria contemplado pelo benefício do ProUni. Logo, vieram boletos para o pagamento de mensalidades no valor mensal aproximado de R$ 9 mil.

O requerente informou não está matriculado em nenhum dos dois cursos e está até desempregado, porque pediu dispensa do trabalho para poder acompanhar a carga horária do curso de medicina. Por isso, pede a continuidade deste curso superior.

Decisão

A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, acolheu o pedido liminar, assinalando que os requisitos foram cumpridos. O demandante comprovou suas atividades acadêmicas no curso de medicina, bem como sua aprovação no processo seletivo.

O Juízo compreendeu que a ausência do aluno em sala de aula lhe acarretará prejuízos, já que perderá conteúdos, trabalhos e provas, o que atrasaria sua vida acadêmica, comprometendo um direito provável.

Por fim, a magistrada registrou ainda existir evidência de que o universitário tenha sido de fato orientado para transferência de curso como narrado na inicial.

As alegações e provas do contraditório serão examinadas prudentemente durante o julgamento da demanda.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.