Assistir pornografia em ambiente militar é passível de prisão. A decisão é do Superior Tribunal Militar (STM). No caso, um ex-cabo do Exército foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. Ele foi acusado de usar computadores de um batalhão do Exército para ver pornografia e de exigir favores sexuais de colegas.
No entendimento da Corte, a conduta do réu configura crime de “escrito ou obsceno”, enquadrado pelo artigo 239 do Código Penal Militar (CPM). O STM manteve a condenação em primeira instância do ex-cabo.
O revisor do processo, ministro Marcu Vinicius Oliveira dos Santos, ressaltou o argumento da materialidade do crime, destacando que, além de testemunhas, houve perícia no computador em questão.
“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, enfatizou o revisor.
Santos também lembrou que o réu é reincidente. “Sua conduta posterior não autoriza a presunção de que não tornará a delinquir. Além disso, a pena privativa de liberdade restou fixada acima de dois anos de detenção. Logo, não há que se falar em aplicação da benesse da suspensão condicional da pena. Portanto, é de se manter irretocável a sentença recorrida”, finalizou.
Apelação 7000107-39.2017.7.00.0000
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar
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