Município deve indenizar dono de oficina prejudicado por obras públicas

Data:

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nessa segunda-feira (05/12), 51 processos em um período de uma hora e oito minutos, com a ocorrência de uma sustentação oral, momento em que as partes solicitam para se manifestarem diante do colegiado. Uma das ações julgadas manteve a condenação do Município de Canindé, que deverá pagar 20 salários mínimos a dono de oficina mecânica que fechou por conta de obra pública que impedia o acesso ao estabelecimento comercial. Também terá de pagar um salário mínimo pelo período de quatro anos.

O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, entendeu não haver dúvida de que a referida construção “trouxe consequências ao comércio do demandante levando-o a encerrar as atividades. Tais provas demonstram o nexo causal entre a ação do município e o dano suportado pelo dono da oficina”.

De acordo com os autos, por ocasião das obras de construção de um mercado, a rua que dava acesso à oficina teria sido bloqueada com materiais e equipamentos utilizados na edificação, impedindo a passagem de carros até o comércio.

Em virtude disso, o proprietário ingressou com ação na Justiça. Alegou que teve de se mudar por conta da construção, pois além do prejuízo financeiro, por não ter mais clientes, ele também residia no local. Por essa razão, requereu indenização por danos morais e patrimoniais.

Na contestação, o município ressaltou a importância da construção do mercado para a população da região. Também defendeu ter seguido a legislação em relação às obras, com os devidos projetos e laudos técnicos necessários.

Em maio de 2008, a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 2ª Vara de Canindé, determinou o pagamento de 40 salários mínimos, por danos morais. Também deverá pagar, a título de danos patrimoniais, um salário mínimo pelo prazo de quatro anos, período entre o início das obras e o ajuizamento da ação. A magistrada destacou que as provas dos autos convencem ao demonstrar a “relação de causa entre a ação da demandada (município) e o dano causado ao requerente (proprietário), resultando em consequência a obrigação de indenizar”.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo (nº 0001435-02.2000.8.06.0055) foi enviado ao TJCE para reexame.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público estabeleceu os danos morais em 20 salários mínimos. O desembargador Gladyson Pontes explicou que o valor da indenização deve ser fixado com “razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do ofensor, valendo-se o juiz de sua experiência e bom senso para corretamente sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONSTRUÇÃO DE MERCADO PÚBLICO. RESTRIÇÃO DE ACESSO DE AUTOMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, bastando comprovar a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37, § 6º, da C.F. Restou atestado que a construção do mercado novo pelo Município de Canindé impediu o livre acesso de automóveis à oficina do autor. Deve o magistrado se valer do princípio da razoabilidade, tendo em conta o fato concreto e suas particularidades, assim, razoável se mostra a redução da indenização por danos morais ao montante de 20 (vinte) salários mínimos. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido.(TJCE. Apelação n.0001435-02.2000.8.06.0055. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Canindé; Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público; Data do julgamento: 05/12/2016; Data de registro: 05/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo