Município deve indenizar dono de oficina prejudicado por obras públicas

Data:

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nessa segunda-feira (05/12), 51 processos em um período de uma hora e oito minutos, com a ocorrência de uma sustentação oral, momento em que as partes solicitam para se manifestarem diante do colegiado. Uma das ações julgadas manteve a condenação do Município de Canindé, que deverá pagar 20 salários mínimos a dono de oficina mecânica que fechou por conta de obra pública que impedia o acesso ao estabelecimento comercial. Também terá de pagar um salário mínimo pelo período de quatro anos.

O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, entendeu não haver dúvida de que a referida construção “trouxe consequências ao comércio do demandante levando-o a encerrar as atividades. Tais provas demonstram o nexo causal entre a ação do município e o dano suportado pelo dono da oficina”.

De acordo com os autos, por ocasião das obras de construção de um mercado, a rua que dava acesso à oficina teria sido bloqueada com materiais e equipamentos utilizados na edificação, impedindo a passagem de carros até o comércio.

Em virtude disso, o proprietário ingressou com ação na Justiça. Alegou que teve de se mudar por conta da construção, pois além do prejuízo financeiro, por não ter mais clientes, ele também residia no local. Por essa razão, requereu indenização por danos morais e patrimoniais.

Na contestação, o município ressaltou a importância da construção do mercado para a população da região. Também defendeu ter seguido a legislação em relação às obras, com os devidos projetos e laudos técnicos necessários.

Em maio de 2008, a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 2ª Vara de Canindé, determinou o pagamento de 40 salários mínimos, por danos morais. Também deverá pagar, a título de danos patrimoniais, um salário mínimo pelo prazo de quatro anos, período entre o início das obras e o ajuizamento da ação. A magistrada destacou que as provas dos autos convencem ao demonstrar a “relação de causa entre a ação da demandada (município) e o dano causado ao requerente (proprietário), resultando em consequência a obrigação de indenizar”.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo (nº 0001435-02.2000.8.06.0055) foi enviado ao TJCE para reexame.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público estabeleceu os danos morais em 20 salários mínimos. O desembargador Gladyson Pontes explicou que o valor da indenização deve ser fixado com “razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do ofensor, valendo-se o juiz de sua experiência e bom senso para corretamente sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONSTRUÇÃO DE MERCADO PÚBLICO. RESTRIÇÃO DE ACESSO DE AUTOMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, bastando comprovar a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37, § 6º, da C.F. Restou atestado que a construção do mercado novo pelo Município de Canindé impediu o livre acesso de automóveis à oficina do autor. Deve o magistrado se valer do princípio da razoabilidade, tendo em conta o fato concreto e suas particularidades, assim, razoável se mostra a redução da indenização por danos morais ao montante de 20 (vinte) salários mínimos. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido.(TJCE. Apelação n.0001435-02.2000.8.06.0055. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Canindé; Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público; Data do julgamento: 05/12/2016; Data de registro: 05/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo