JT rejeita recurso de trabalhador para que testemunha possa se retratar por declaração falsa

Data:

JT rejeita recurso de trabalhador para que testemunha possa se retratar por declaração falsa | Juristas
Créditos: ESB Professional/Shutterstock.com

Um ex-ajudante geral da Facchini S.A., de Votopuranga (SP), não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reformar decisão que determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para apurar acusação de falso testemunho dado por um colega de trabalho em ação que o trabalhador move contra a empresa por acidente de trabalho.

Acidente

Em maio de 2013, o empregado teve mão e antebraço esmagados durante a montagem dos eixos da suspensão da carreta em que trabalhava. Durante a apuração da culpa da empresa pelo acidente, um colega disse que trabalhava no mesmo setor do ajudante, alegação refutada pela defesa da Facchini, que solicitou ao juiz a expedição de ofício à PF para abertura de inquérito policial.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, assinalando que, mesmo advertida pelo juízo e compromissada, a testemunha prestou depoimentos divergentes naquele caso e em outro processo. “Há fortes indícios de prática de crime de falso testemunho, notadamente quanto ao setor da prestação de serviços”, afirmou.

A alegação de falso testemunho foi questionada pelo advogado do trabalhador. “Não houve mentiras. Não houve falso testemunho. Na verdade houve má interpretação e confusão”, disse o advogado, que avaliou o uso do termo “setor” como aquele utilizado por empregados de grandes indústrias para referir-se ao local, espaço ou área. “São diferentes formas de interpretação do termo linguístico”, argumentou.

A determinação, porém, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou a determinação irrevogável. “Se qualquer funcionário público, seja ele federal, estadual ou municipal, e até mesmo representante de entidades sindicais, pode comunicar à autoridade competente infrações que verificar (artigo 631 da CLT), com maior razão tem o membro do Judiciário especial prerrogativa para determinar o envio de ofícios a qualquer autoridade competente para as providências cabíveis quando verificar ilícito ou indícios deste, segundo seu poder discricionário”, afirmou o TRT, que considerou “mesmo duvidoso” o interesse recursal do trabalhador no caso.

Retratação

No recurso ao TST, o ajudante sustentou que o artigo 342, parágrafo 2º do Código Penal (CP) garante à testemunha o direito de se retratar antes da sentença. Assim, antes da expedição do ofício, o juiz deveria ter concedido oportunidade para isso, ou adverti-lo sobre a aplicação da lei penal.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a tese defendida pelo trabalhador não tem correspondência com a decisão do TRT, que apenas trata da possibilidade ou não de o julgador expedir ofícios à Polícia Federal para a apuração de falso testemunho, e não sobre o direito à retratação prevista na lei. Segundo o relator, essa circunstância impede a demonstração analítica da ofensa apontada ao artigo 342 ou de divergência jurisprudencial, sendo impossível admitir o recurso.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(Ricardo Reis/CF)

 

 

Processo: RR-10019-54.2014.5.15.0027

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo