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Atestado médico adulterado gera justa causa

Decisão é do TRT2

Créditos: Ridofranz | iStock

A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT2) negou pedido de uma funcionária que buscava reverter sua dispensa por justa causa. A turma verificou ato ilícito por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora alegou não saber o motivo de sua dispensa por justa causa. O pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a exmulher cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

A trabalhadora insistiu, mas o pedido não prosperou em 2º grau. O Relator, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado, entendeu que a conduta configura ato ilícito e justifica a dispensa por justa causa:

“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”

Processo: 1000136-28.2018.5.02.0079 - Decisão - Dispensa justa causa

(Com informações do Migalhas)

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APLICATIONS

Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são...

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A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.