A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT2) negou pedido de uma funcionária que buscava reverter sua dispensa por justa causa. A turma verificou ato ilícito por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora alegou não saber o motivo de sua dispensa por justa causa. O pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a exmulher cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.
A trabalhadora insistiu, mas o pedido não prosperou em 2º grau. O Relator, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado, entendeu que a conduta configura ato ilícito e justifica a dispensa por justa causa:
“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”
Processo: 1000136-28.2018.5.02.0079 - Decisão - Dispensa justa causa
(Com informações do Migalhas)
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