Autuado por maus-tratos a animal deverá cumprir medidas cautelares

Data:

animal de estimação
Créditos: Sanjagrujic | iStock

No dia 15/5, segunda-feira, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, a Jésus Isamar Guimarães, nascido em 15 de junho de 1950, que estava preso sob acusação, em tese, do crime descrito no Artigo 32, §1º, Alínea a, da Lei 9605/98. O Juiz também impôs medidas cautelares ao acusado.

O acusado deverá comparecer a todas as etapas do processo e está proibido de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, a menos que autorizado pelo tribunal responsável pelo caso. Além disso, não pode mudar de endereço sem informar ao tribunal processante e deve manter distância e evitar contato com as testemunhas.

Por fim, foi determinado o pagamento de uma fiança no valor de R$ 1 mil. Segundo o Juiz, é necessário fixar uma fiança para garantir o envolvimento efetivo do acusado no processo e, também, para possibilitar uma eventual compensação pelos danos alegados.

Durante a audiência, o Juiz homologou a Prisão em Flagrante (APF), uma vez que não apresentava irregularidades, e explicou que não era necessário converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. De acordo com o magistrado, o acusado é réu primário e a concessão da liberdade é razoável, em total respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. O juiz afirmou: "Não há evidências concretas de que o acusado pretenda evitar a aplicação da lei penal ou perturbar gravemente a instrução criminal ou a ordem pública".

O inquérito foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Brasília, onde o processo será conduzido.

Para acompanhar o processo, acesse o PJe através do número 072021748.2023.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.