No dia 15/5, segunda-feira, o Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, a Jésus Isamar Guimarães, nascido em 15 de junho de 1950, que estava preso sob acusação, em tese, do crime descrito no Artigo 32, §1º, Alínea a, da Lei 9605/98. O Juiz também impôs medidas cautelares ao acusado.
O acusado deverá comparecer a todas as etapas do processo e está proibido de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias, a menos que autorizado pelo tribunal responsável pelo caso. Além disso, não pode mudar de endereço sem informar ao tribunal processante e deve manter distância e evitar contato com as testemunhas.
Por fim, foi determinado o pagamento de uma fiança no valor de R$ 1 mil. Segundo o Juiz, é necessário fixar uma fiança para garantir o envolvimento efetivo do acusado no processo e, também, para possibilitar uma eventual compensação pelos danos alegados.
Durante a audiência, o Juiz homologou a Prisão em Flagrante (APF), uma vez que não apresentava irregularidades, e explicou que não era necessário converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. De acordo com o magistrado, o acusado é réu primário e a concessão da liberdade é razoável, em total respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. O juiz afirmou: “Não há evidências concretas de que o acusado pretenda evitar a aplicação da lei penal ou perturbar gravemente a instrução criminal ou a ordem pública”.
O inquérito foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Brasília, onde o processo será conduzido.
Para acompanhar o processo, acesse o PJe através do número 072021748.2023.8.07.0001.
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)