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Avós só devem arcar com pensão alimentícia se pai não pode pagar

Casal de idosos pagava com montante por causa dos seguidos atrasos do filho

Os avós só devem arcar com pensão alimentícia dos netos se o pai das crianças não tiver condições de pagar. Porque a simples inadimplência paterna não é justificativa suficiente para transferir a obrigação. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Créditos: filipefrazao / iStock

Com esse entendimento, livrou um casal de idosos da responsabilidade de pagar o benefício no lugar do filho. O casal arcava com o montante porque o pai dos menores atrasa constantemente a quitação do valor mensal.

Os avós contaram que são aposentados, recebem renda mensal de um salário mínimo para cada e têm problemas de saúde. Além disso, afirmaram que, apesar dos atrasos, o pai das crianças paga parcialmente a pensão.

O relator do caso, desembargador substituto Luiz Felipe Schuch, lembrou que apenas a inadimplência do pai não transfere a obrigação do pagamento da pensão aos seus genitores.

O magistrado explicou ainda que a responsabilidade só poderia ser transferida se o pai não tivesse condições financeiras para arcar com os valores, mas os avós sim, o que não era o caso.

O processo tramita em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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