Os avós só devem arcar com pensão alimentícia dos netos se o pai das crianças não tiver condições de pagar. Porque a simples inadimplência paterna não é justificativa suficiente para transferir a obrigação. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Com esse entendimento, livrou um casal de idosos da responsabilidade de pagar o benefício no lugar do filho. O casal arcava com o montante porque o pai dos menores atrasa constantemente a quitação do valor mensal.
Os avós contaram que são aposentados, recebem renda mensal de um salário mínimo para cada e têm problemas de saúde. Além disso, afirmaram que, apesar dos atrasos, o pai das crianças paga parcialmente a pensão.
O relator do caso, desembargador substituto Luiz Felipe Schuch, lembrou que apenas a inadimplência do pai não transfere a obrigação do pagamento da pensão aos seus genitores.
O magistrado explicou ainda que a responsabilidade só poderia ser transferida se o pai não tivesse condições financeiras para arcar com os valores, mas os avós sim, o que não era o caso.
O processo tramita em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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