O pedido de liminar no recurso em habeas corpus de um acusado de efetuar saques fraudulentos da conta de beneficiários do INSS foi indeferido pelo vice-presidente do STJ.
Constam nos autos que o acusado, bancário, e dois corréus foram denunciados pela suposta prática do crime do artigo 171 do Código Penal. Em seguida, o MP aditou a denúncia para considerar que a prática é melhor descrita pelo crime do artigo 155, §4º, II e IV, do CP, o que foi recebido pelo juízo de 1º grau.
A defesa pediu o trancamento da ação e disse que o homem está sofrendo constrangimento ilegal, “pois está submetido a uma ação penal sem justa causa, instaurada com base em denúncia inepta que além de ter sido indevidamente aditada, foi recebida e convalidada por meio de decisões nulas”.
Veja também estas matérias:
O TJPA entendeu que a entidade é a titular da ação penal, sendo “possível o aditamento à denúncia em qualquer fase do processo até a prolação da sentença. Assim sendo, a alteração da capitulação jurídica dos fatos, ainda que motivada, não se reveste de ilegalidade”. E completou dizendo que a conduta de furto qualificado “já se encontrava narrada desde a primeira exordial acusatória, de modo que o aditamento serviu apenas para identificar corretamente os tipos penais a que se subsumiram os fatos, detalhando-os. Ou seja, o aditamento não trouxe aos autos qualquer nova conduta”.
Na análise do pedido de liminar, Martins entendeu serem razoáveis os fundamentos do TJPA, “não revelando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório”.
Por isso, o caso não entra “hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: RHC 100845 - Decisão (disponível para download)
"HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DESCRIÇÃO FÁTICA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA E RECEBIMENTO DO ADITAMENTO. POSSIBILIDADE. NOVA CAPITULAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 100.845 - PA (2018/0182282-2) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO RECORRENTE : PAULO MARCELO REIS GOMES ADVOGADOS : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA E OUTRO(S) - SP234928 ROSSANA BRUM LEQUES - SP314433 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. Data do julgamento: 25 DE Julho.)
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais