A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar uma indenização no valor de R$1,2 milhão à família de um gerente que foi morto durante um assalto na porta de uma agência bancária em Guaxupé (MG). A decisão foi unânime e reforçou a responsabilidade objetiva do banco, que não exige a comprovação de culpa.
O bancário, de apenas 29 anos, foi feito refém junto com sua esposa e seus dois filhos após criminosos invadirem sua residência. Na manhã seguinte, ele foi levado até a agência onde trabalhava para que o assalto fosse realizado. Entretanto, a polícia foi alertada, e o criminoso, com a arma na nuca do refém, decidiu matar o gerente e tentar fugir. Ele acabou sendo perseguido e morto pela polícia.
Em setembro de 2021, a esposa da vítima entrou com uma ação trabalhista pedindo a condenação do Banco do Brasil, com base na responsabilidade objetiva pela morte de seu marido e buscando uma indenização total de aproximadamente R$2 milhões.
O banco defendeu-se alegando que se tratava de um caso fortuito ou de força maior, atribuindo a responsabilidade ao Estado devido à questão de segurança pública. Argumentou que o assalto teve início fora do horário de trabalho e que não havia como o empregador prever o ocorrido.
No entanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foram firmes em sua decisão, destacando a responsabilidade objetiva do banco. Segundo o TRT, o trabalho em agências bancárias é considerado uma atividade de risco em relação a crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso de assaltos.
A decisão também destacou que o fato de a segurança pública ser uma obrigação do Estado não exclui, por si só, a responsabilidade do empregador, pois este deve suportar os riscos associados à atividade exercida.
O Banco do Brasil tentou reverter a decisão por meio de um recurso ao TST, mas o relator, ministro Evandro Valadão, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, a atividade bancária é considerada de risco, o que resulta na responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros. Portanto, a decisão do TRT foi considerada correta.
Essa decisão destaca a importância da segurança no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas em proteger seus funcionários, especialmente em atividades de risco como as desenvolvidas em agências bancárias.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!