Banco do Brasil deverá reabrir conta encerrada sem aviso

Data:

banco do brasil
Créditos: Reprodução

Após encerrar a conta de uma corretora de criptomoedas sem prévia notificação, o TJ-DF determinou que o Banco do Brasil reabra a conta, sob pena de até R$ 20 mil em multa. A relatora deferiu o pedido de tutela de urgência por entender que há “plausibilidade do direito substancial invocado, verossimilhança do que foi alegado pela parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

O advogado da defesa destacou que “a Resolução n. 2.025/1993 do Banco Central do Brasil impõe a obrigação de comunicar previamente o correntista da intenção de rescindir o contrato e apresentar justificativa plausível para tanto.  Ao que tudo indica os bancos, por meio de manobra orquestrada, tentam estrangular as exchanges para ficar com esse mercado promissor só para eles”.

A 8ª turma cível do TJ-DF, no início de setembro, tinha adotado a mesma postura quanto ao Santander, que cancelou a conta corrente de empresa do mesmo ramo por “desinteresse comercial” sem aviso prévio.

O primeiro caso sobre o tema chegou ao STJ na discussão do Banco Itaú, que fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014. No voto-vista, a ministra Nancy Andrighi disse que a conduta era abuso de direito por retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para a atividade comercial. Ainda não houve decisão.

Pelo entendimento do STJ, de acordo com a ministra Nancy, o “ato de consumo não visa o lucro ou integração de atividade negocial” e “a conta corrente é nada mais do que insumo para a realização” da atividade comercial do Mercado Bitcoin que “atua com mediação e corretagem de criptomoedas”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0716756-47.2018.8.07.0000 – Decisão (Disponível para Download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.