Após encerrar a conta de uma corretora de criptomoedas sem prévia notificação, o TJ-DF determinou que o Banco do Brasil reabra a conta, sob pena de até R$ 20 mil em multa. A relatora deferiu o pedido de tutela de urgência por entender que há “plausibilidade do direito substancial invocado, verossimilhança do que foi alegado pela parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
O advogado da defesa destacou que “a Resolução n. 2.025/1993 do Banco Central do Brasil impõe a obrigação de comunicar previamente o correntista da intenção de rescindir o contrato e apresentar justificativa plausível para tanto. Ao que tudo indica os bancos, por meio de manobra orquestrada, tentam estrangular as exchanges para ficar com esse mercado promissor só para eles”.
A 8ª turma cível do TJ-DF, no início de setembro, tinha adotado a mesma postura quanto ao Santander, que cancelou a conta corrente de empresa do mesmo ramo por “desinteresse comercial” sem aviso prévio.
O primeiro caso sobre o tema chegou ao STJ na discussão do Banco Itaú, que fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014. No voto-vista, a ministra Nancy Andrighi disse que a conduta era abuso de direito por retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para a atividade comercial. Ainda não houve decisão.
Pelo entendimento do STJ, de acordo com a ministra Nancy, o “ato de consumo não visa o lucro ou integração de atividade negocial” e “a conta corrente é nada mais do que insumo para a realização” da atividade comercial do Mercado Bitcoin que “atua com mediação e corretagem de criptomoedas”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0716756-47.2018.8.07.0000 – Decisão (Disponível para Download)