
Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que considerou que apelidos pejorativos e cobranças abusivas contribuíram para o adoecimento da funcionária.
A trabalhadora foi contratada em 2021 como assistente de atendimento, responsável por demandas de clientes, inclusive no site Reclame Aqui. Testemunhas relataram que ela recebeu o apelido de “dublê de rico” por usar tênis de marca, levar lanches diferenciados e se deslocar de táxi. O apelido, segundo depoimentos, teria sido criado tanto por colegas quanto por uma supervisora.
Além disso, a empregada era exposta em rankings de desempenho e submetida a metas consideradas excessivas. “Todo mundo sabia das avaliações de todo mundo, pois era cobrado no meio da reunião”, afirmou uma testemunha.
O banco alegou que a cobrança de metas fazia parte do poder diretivo da empresa e destacou que havia canal de denúncias disponível, não utilizado pela funcionária.
Valor majorado
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Ribeiro, defendia a manutenção da indenização em R$ 5 mil. No entanto, os desembargadores Sércio da Silva Peçanha e José Marlon de Freitas entenderam que a gravidade das condutas justificava a elevação do valor.
Para eles, o uso de apelidos ofensivos, a exposição vexatória em rankings e as cobranças públicas acentuaram o dano à trabalhadora, o que levou à fixação da indenização em R$ 40 mil. Do total, R$ 10 mil correspondem ao assédio moral, especialmente pelo apelido, e R$ 30 mil à doença ocupacional.
A maioria também reconheceu a ligação entre o transtorno ansioso-depressivo da empregada e as condições de trabalho. Embora a perícia médica oficial não tenha identificado esse vínculo, relatório médico apresentado no processo apontava que o estresse vivido no banco agravou o quadro clínico.
Processo: 0010040-35.2024.5.03.0020
(Com informações do Portal Migalhas)
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