A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou o Banco Santander (Brasil) S.A a pagar indenização fixada em R$ 5 mil, por danos morais, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.
De acordo com os autos da apelação (1006245-69.2021.8.26.0100), uma amiga da autora da ação teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando por ela, pediu para que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a correntista percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. No entanto, o pedido foi ignorado.
Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, a própria instituição financeira arguiu que se trata de um golpe comum, ou seja, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”, afirmou.
O juiz destacou a “inação do banco diante da prática de conhecida fraude”, já que em seu entender não é razoável que uma instituição do porte do réu não consiga agir para atender reclamação feita três minutos após o golpe. Assim, “caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação”, afirmou Guilherme Ferreira da Cruz. “O dever de indenizar decorre – de modo imediato – da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora, vítima direta do conhecido estelionato”, completou.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
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