A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, em favor de uma idosa, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua conta. A decisão foi proferida nos autos da Apelação (0802128-44.2019.8.15.0181), oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A parte autora ingressou com ação contra o Bradesco alegando jamais ter realizado qualquer negócio com o banco, no entanto, existe empréstimo consignado em seu nome, descontado diretamente na sua conta.
O relator do processo explicou, em seu voto, que o cerne da questão consiste em averiguar a responsabilidade da instituição financeira pelos supostos danos causados a autora, em razão da alegada violação ao seu direito de informação quando da contratação de empréstimos consignados firmados entre as partes. “No caso específico dos autos, verifica-se que houve defeito na prestação do serviço, não tendo sido comprovada a celebração do contrato pelo promovido. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte do apelado, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela autora/apelante, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar”, frisou.
O desembargador Marcos Cavalcanti reformou a sentença e majorou o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 8 mil. “Nestas circunstâncias, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora/apelante, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, fixo o valor da indenização em R$ 8.000,00”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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