Banco é condenado por negativar nome de consumidor por quatro dias de atraso

Data:

lula
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por decisão da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima um banco foi condenado por indevidamente negativar, o nome de consumidor após quatro dias de atraso de um débito. Assim, a empresa ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados ao autor do processo.

De acordo com o consumidor ao solicitar um empréstimo descobriu que seu nome estava inscrito no cadastro de maus pagadores. Ao investigar o motivo, percebeu que se tratava de um débito que foi quitado com quatro dias de atraso, o crédito vencia dia 20 de janeiro de 2020 e ele pagou no dia 24 de janeiro.

Conforme o autor, a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ocorreu nove meses depois, em outubro de 2020. Além disso, o consumidor disse que seu nome só foi excluído dos cadastros depois da Justiça emitir decisão liminar a obrigando a isso, em março de 2021.

Por isso, o juiz de Direito Marlon Machado considerou ilegal a postura das empresas, que restringiram ilegalmente o nome do consumidor e ainda mantiveram a inscrição. “(…) entendo que existe tão só pela inclusão ou pela manutenção irregular do nome do ofendido no órgão de proteção ao crédito”.

Por fim, o magistrado avaliou que a indenização não é uma reparação do prejuízo sofrido, mas uma compensação por causa dos direitos violados. “Dessa forma, não há reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, que é o lenitivo da violação do direito da parte requerente de permanecer com o nome desprovido de máculas, evitando assim humilhação”.

Com informações Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.