Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta

Data:

Autor será ressarcido pelo Banco Itaú por saques indevidos

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta | Juristas
Créditos: corund / Shutterstock.com

O juiz de direito José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta.

O magistrado fixou indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.

Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do Itaú, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy.

Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta bancária. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Banco Itau
Logo do Banco Itaú

Ao julgar o pedido, o juiz de direito afirmou que a instituição deveria ter domínio técnico suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, e condenou o Banco Itaú a indenizar o cliente pelos danos morais suportados e a ressarci-lo no valor correspondente à fraude, deduzido de quantia já depositada na conta do correntista.

“A ocorrência de fraude em si mesma é mostra da insuficiência concreta do serviço prestado, conquanto se entenda que os criminosos estejam sempre à frente das pessoas de bem. Mas aí é que reside o risco da atividade empresarial. Isto é, se apesar das providências preventivas colocadas em prática pelo administrador do cartão, ainda assim o criminoso consegue cometer a fraude, o dano daí advindo será suportado integralmente pelo fornecedor, eis que, perante o consumidor, a responsabilidade civil é objetiva.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1011532-58.2016.8.26.0562

Leia a sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.