O juiz de direito José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta.
O magistrado fixou indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.
Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do Itaú, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy.
Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta bancária. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.
Ao julgar o pedido, o juiz de direito afirmou que a instituição deveria ter domínio técnico suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, e condenou o Banco Itaú a indenizar o cliente pelos danos morais suportados e a ressarci-lo no valor correspondente à fraude, deduzido de quantia já depositada na conta do correntista.
“A ocorrência de fraude em si mesma é mostra da insuficiência concreta do serviço prestado, conquanto se entenda que os criminosos estejam sempre à frente das pessoas de bem. Mas aí é que reside o risco da atividade empresarial. Isto é, se apesar das providências preventivas colocadas em prática pelo administrador do cartão, ainda assim o criminoso consegue cometer a fraude, o dano daí advindo será suportado integralmente pelo fornecedor, eis que, perante o consumidor, a responsabilidade civil é objetiva.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1011532-58.2016.8.26.0562
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
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