Banco Mercantil deve indenizar cliente vítima de golpes após falha em segurança de sistema

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Banco Bradesco - Empréstimo Consignado
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Foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão do juiz Leandro de Paula Constant, da 1ª Vara Cível de São Vicente, que condenou o Banco Mercantil do Brasil S/A, ao pagamento de indenização a clientes vítimas de fraude, após quebra no sistema de segurança da instituição.

A autora do processo (1011759-85.2021.8.26.0590), que mantém conta corrente junto ao banco apenas para recebimento de benefício previdenciário, constatou a existência de operações fraudulentas, consistentes em empréstimos e uma transferência por pix, realizados em agosto de 2021.

Banco Mercantil deve indenizar cliente vítima de golpes após falha em segurança de sistema | Juristas
PIX Autor: rafapress

O banco alegou não ter cometido nenhum ato ilícito e negou a existência de falha na segurança do sistema. O colegiado, no entanto, entendeu que as fraudes estão inseridas no risco da atividade desempenhada pela requerida, de modo que sua responsabilidade pela atuação de terceiro estelionatário não pode ser afastada. “É evidente que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor, devendo a instituição financeira capacitar seus prepostos e conferir maior segurança a seu sistema, para que seja possível detectar eventuais fraudes”, sustentou o relator do recurso, desembargador Nelson Jorge Júnior.

dano moral coletivo
Créditos: Juststock | iStock

O magistrado enfatizou que as transações fraudulentas se desviavam dos padrões habituais de comportamento da autora, portanto, era possível para a instituição bancária reconhecer a natureza atípica das transações. “Não bastasse, foi bem caracterizado o menosprezo à afirmação da autora de que havia sido vítima de fraude perpetrada através do sistema bancário. Ao não dar crédito à legítima contestação dos débitos, formulada pela correntista, o apelante passou a ofender seus direitos da personalidade, gerando dano moral indenizável”, concluiu o relator.

Os danos morais foram fixados em R$ 10.000, e os danos materiais estimados em mais R$ 8.400. Também julgaram o recurso os desembargadores Simões de Almeida e Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. A votação foi unânime.

Com Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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