A juíza da 6ª vara de Fazenda Pública de São Paulo manteve a multa de R$ 105 mil aplicada em 2008 pelo Procon/SP à empresa Bauducco por publicidade infantil abusiva na campanha "É Hora de Shrek".
O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a Bauducco ao MP/SP em 2007 por venda casada de alimentos com brinquedos e publicidade infantil. A empresa oferecia relógios de pulso do Shrek e de outros personagens do filme em troca de embalagens de produtos somadas a R$ 5.
O Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública contra a empresa em 2008, mesma época em que o Procon estadual multou a empresa.
A Bauducco ajuizou uma ação pedindo a anulação da penalidade, mas o processo foi suspenso até que ocorresse o trânsito em julgado da ACP, o que aconteceu em 2017. Na ação civil pública, o STF manteve a decisão do STJ que condenou a Bauducco por esse tipo de publicidade.
Com o fim do julgamento da ACP, o processo para anulação da multa do Procon/SP foi retomado, mas a juíza julgou improcedente.
A advogada do programa Criança e Consumo, Livia Cattaruzz, afirmou que, "com essa decisão, a Justiça reitera a ilegalidade desse tipo de estratégia que explora a deficiência de julgamento e experiência do público infantil. É o reconhecimento da necessidade de se proteger os direitos da criança, com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo". (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0000782-96.2010.8.26.0053
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