Indeferir ou demorar para conceder benefício previdenciário não causa dano moral

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Não é devido pedir indenização quando a autarquia suspende, retarda ou indefere a previdência

Indeferir ou demorar para conceder benefício previdenciário não gera dano moral. Exceção feita se houver propósito deliberado de prejudicar o beneficiário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

INSS - Previdência Social

A corte negou recurso adesivo do beneficiário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O homem pleiteava indenização pelo indeferimento da previdência.

Na relatoria da ação, o desembargador federal Francisco Neves da Cunha afirmou que o INSS tem o “poder-dever de decidir os assuntos de sua competência e de rever seus atos”.

Saiba mais:

Isso significa que não é devido pedir indenização quando a autarquia indefere, suspende ou demora a conceder a previdência. Nesta situação, a condição para gerar dano moral é existir o propósito de prejudicar o beneficiário.

“O indeferimento do benefício previdenciário não configura ato ilícito, salvo se demonstrado que o agente da Previdência Social atuou com propósito deliberado (dolo ou negligência) de prejudicar o interessado”, afirma o magistrado.

Processo 0004105-33.2016.4.01.3803/MG

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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