
A 1ª Vara Cível da Regional de Butantã, em São Paulo, determinou a penhora de créditos que o cantor Belo tem a receber em outro processo judicial para garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 283,5 mil em honorários advocatícios. A decisão, autorizada em 16 de outubro, atende a um pedido do advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra valores referentes a serviços prestados ao artista.
A medida foi solicitada após a atualização do débito, inicialmente calculado em cerca de R$ 224 mil. O pedido prevê a reserva de valores relacionados a receitas e royalties da obra musical de Belo, discutidos em uma ação que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O mecanismo utilizado é conhecido como penhora no rosto dos autos e permite reservar valores que uma pessoa tem direito a receber em determinado processo judicial para assegurar o pagamento de uma dívida cobrada em outra ação. Dessa forma, eventuais créditos destinados ao cantor poderão ser utilizados para quitar o débito, conforme determinação judicial.
Ao solicitar a medida, o advogado também argumentou que os honorários advocatícios devem ter preferência em relação a outras dívidas do artista, por possuírem natureza alimentar. Essa característica decorre do entendimento de que os honorários são essenciais à subsistência do profissional e de sua família.
A decisão acolheu o cálculo atualizado e determinou a indisponibilidade de recursos suficientes para cobrir o valor cobrado. A medida, entretanto, não significa que a dívida esteja automaticamente quitada. Caberá à 34ª Vara Cível, onde tramita o processo relacionado aos créditos musicais, analisar a destinação dos valores, os pedidos de penhora apresentados e a eventual ordem de preferência entre os credores. O pagamento dependerá da existência de recursos disponíveis e da decisão judicial sobre sua destinação.
Segundo as informações sobre o andamento da execução, Belo já havia sido citado para pagar voluntariamente a dívida ou apresentar embargos à execução, instrumento processual utilizado para contestar a cobrança. Conforme o relato processual, o cantor não teria adotado nenhuma dessas providências. Em uma tentativa anterior de bloqueio direto de contas bancárias, foram encontrados apenas R$ 938,18.
A ação de cobrança foi ajuizada por Marcelo Epifanio Rodrigues Passos em 6 de fevereiro deste ano. O advogado afirma ter sido contratado pelo cantor em 2019 para representá-lo na disputa judicial com o ex-jogador de futebol Denilson, relacionada à aquisição do grupo de pagode Soweto.
De acordo com o profissional, sua atuação contribuiu para o acordo que encerrou o conflito entre o artista e o ex-jogador. Na época, a dívida de Belo com Denilson era estimada em R$ 8 milhões e foi reduzida para R$ 2,7 milhões após as negociações. Marcelo sustenta que os honorários foram calculados com base na redução do débito e nos resultados obtidos em três frentes de atuação jurídica. Segundo ele, os valores acordados não foram pagos, motivo pelo qual decidiu recorrer ao Judiciário.
A cobrança, inicialmente estimada em aproximadamente R$ 224 mil, alcançou R$ 283,5 mil após a atualização apresentada em outubro. A penhora de créditos vinculados a outro processo representa uma tentativa de assegurar o pagamento dos honorários reivindicados pelo advogado.
(Com informações do Juri News)
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