Um casal ofereceu a residência como garantia e depois acionou a Justiça pela ilegalidade da penhora
Bem de família dado em garantia fiduciária pode ser penhorado. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em questão, os proprietários de um imóvel contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) e colocaram a casa em que residiam como garantia.
Após o contrato, acionaram a Justiça e afirmaram que o bem não poderia servir como garantia por causa da proteção legal ao bem familiar.
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A sentença de primeiro grau deu parecer favorável ao argumento do casal. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão por entender que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes, como determina a Lei 8.009/90.
Ao analisar o recurso especial dos proprietários, a relatora ministra Nancy Andrighi afirmou que o devedor não pode oferecer como garantia um bem que é sabidamente familiar, para depois argumentar que a sua penhora é ilegal.
A ministra ainda destacou que a lei 8.009/90, que protege o bem destinado à residência familiar, em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário se assim for de sua vontade. “Ainda que indicado à penhora pelo próprio devedor, não há que ser a mesma anulada em caso de ma-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”, completou a relatora.
REsp 1560562
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.