Se extrapolar horas em sala de aula, professor tem direito a hora extra

Data:

Convenção coletiva de trabalho estabelece como tempo limite 50 minutos para cada hora-aula

Professores têm direito a extra se ultrapassarem o limite de horas em sala da aula. De acordo com o artigo 318 da CLT, um professor pode dar até quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma escola. Mais do que isso caracteriza violação à lei trabalhista.

promoção
Créditos: Seb_ra | iStock

Com o entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a escola de idiomas Fisk a ressarcir professora no Paraná.

A mulher, com 25 anos de casa, abriu reclamação trabalhista, pleiteando o pagamento de horas extras. Na ação, ela explica que suas aulas tinham 75 minutos. Norma coletiva local (Cláusula 15ª) estipula 50 minutos como duração máxima. Segundo entendimento da corte, o excedente deve ser remunerado.

Saiba mais:

A escola de idiomas trouxe à consideração uma segunda cláusula de convenção coletiva. Nos termos da Cláusula 16ª se considera que, para cursos livres e de idiomas, as aulas podem ter 90 minutos. A controvérsia se abriu em torno das duas cláusulas.

Normas coletivas

Para o relator do embargo, ministro Cláudio Brandão, a “interpretação plausível” é de que pela Cláusula 16ª as aulas podem durar até 90 min. Mas em nada ela altera o extra previsto na Cláusula 15ª se os 50 minutos de aula forem excedidos.

Ou seja, a duração dos cursos livres não pode passar de 1h30. É o limite. De todo modo, se o tempo de 50 minutos de hora-aula for excedido o professor merece pagamento adicional.

Para fundamentar a decisão o ministro aproveita o artigo 318 da CLT. Pois, em sua visão, esse artigo comprova não ser “lógico o entendimento” de que a hora-aula poderia se estender até 90 min, sem necessidade de adicional. Se qualquer intervalo abaixo de 90 min fosse lícito: as quatro aulas previstas pela CLT para cursos livres ou idiomas “redundariam no total de 360 minutos”. São 6 horas.

No acórdão, o magistrado dedicou-se a explicar a diferença entre aula e hora-aula. “A controvérsia, a meu sentir, se resume aos conceitos acima referidos”, afirma. A hora-aula é um conceito adotado pela academia para quantificar o tempo de atividade escolar efetiva. Se a norma coletiva impõe limite de 50 minutos de hora-aula, com possibilidade de extra se esse tempo for ultrapassado, para a maioria da corte, a professora tem direito ao adicional.

Processo – 2030400-03.2005.5.09.0651
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.