Beneficiária de justiça gratuita deve arcar com os honorários de sucumbência. A decisão marca a mudança no entendimento da lei a partir da reforma trabalhista. Antes de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor, quem tinha acesso a justiça gratuita era isento dos honorários sucumbenciais se estivesse assistido pelo sindicado da categoria profissional.
O entendimento é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Para a relatora, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a justiça gratuita não afasta a possibilidade da condenação.
Segundo a magistrada, o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT prevê a suspensão dos honorários quando o crédito do trabalhador não for capaz de suportar a despesa.
No entanto, relatora atendeu pedido da trabalhadora para reduzir de 15% para 5% do valor dos honorários de sucumbência.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
PJe: 0010264-57.2018.5.03.0060
Clique aqui para fazer a Consulta Processual no TRT
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais