BNDES afirma não ter recebido notificações de violações socioambientais por parte de clientes como CEMIG, EQUATORIAL, NEOENERGIA, ENEL e ENERGISA

Data:

BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento)
BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) – Créditos: vitormarigo / Depositphotos

Em resposta ao pedido de informação nº 52021000970202365, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclareceu que não recebeu qualquer notificação dos clientes em questão, que incluem grandes empresas do setor energético como CEMIG, EQUATORIAL, NEOENERGIA, ENEL e ENERGISA, indicando a existência de indícios que comprovem alguma violação dos critérios socioambientais por parte de seus fornecedores de produtos e/ou serviços.

Em todos os seus contratos de financiamento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estabelece exigências claras aos seus clientes para garantir o cumprimento de critérios socioambientais e evitar práticas inadequadas. Dentre as obrigações estabelecidos pelo BNDES, de acordo com as informações publicadas neste link (clique aqui), destacam-se as seguintes:

  • Notificação de ações judiciais ou administrativas relevantes: Os clientes devem informar o BNDES, em até 30 dias corridos a partir da data em que tomarem ciência, sobre a existência de ações, procedimentos ou processos conduzidos por autoridade administrativa ou judicial nacional ou estrangeira, envolvendo fornecedores de produtos ou serviços essenciais para a execução do projeto/operacional. Essas ações devem representar risco à reputação do cliente e/ou à execução do projeto/operacional, desde que não estejam sob sigilo ou segredo de justiça.
  • Prevenção de práticas inadequadas por parte dos fornecedores: Os clientes são responsáveis por adotar todas as medidas necessárias para impedir que seus fornecedores, de produtos ou serviços essenciais, pratiquem atos relacionados a:
  • Oferta, promessa, autorização, solicitação ou aceite de vantagens indevidas, sejam elas pecuniárias ou de qualquer outra natureza, relacionadas à operação de financiamento;
  • Infrações ou crimes contra as ordens econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira;
  • Atos de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, conforme previsto na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável;
  • Discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou práticas que configurem crime contra o meio ambiente.

Ao assinar contrato com o BNDES, de acordo com as informações obtidas em seu site, o cliente deve apresentar declaração garantindo ao BNDES não ter conhecimento de que fornecedores de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação tenham praticado qualquer ato com ele relacionado que infrinja qualquer uma das seguintes normas:

  • leis, regulamentos e políticas anticorrupção, bem como as determinações e regras emanadas por qualquer órgão ou entidade, nacional ou estrangeiro, a que esteja sujeita por obrigação legal ou contratual, que tenham por finalidade coibir ou prevenir práticas corruptas, despesas ilegais relacionadas à atividade política, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ressalta a importância dessas exigências como parte do compromisso da instituição com a responsabilidade socioambiental. Ao estabelecer tais requisitos, o banco busca garantir que seus financiamentos estejam em conformidade com os princípios de sustentabilidade e respeito ao meio ambiente, mas não é o que se tem visto com base nas denúncias realizadas no FalaBR.

Diante da declaração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de não ter recebido notificações de violações socioambientais por parte desses clientes, reforça-se a necessidade de uma monitorização contínua das práticas socioambientais adotadas pelos fornecedores e prestadores de serviços dessas empresas, pois causa estranheza não ter recebido nenhuma notificação desde a implantação desta cláusula contratual em 2008, tendo em vista que diversos fornecedores destas empresas são processados diariamente em todo o Brasil, o que pode ser comprovado em simples consultas processuais a sites especializados em jurisprudências e diários oficiais como Juristas, Jusbrasil e o Escavador.

A atuação responsável, aliada à transparência, é fundamental para minimizar os impactos ambientais e garantir que o desenvolvimento econômico esteja alinhado com a preservação dos recursos naturais. No entanto, é de se verificar que não há transparência dos clientes acima relacionados para com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Afirma o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que possui o compromisso em seguir fiscalizando e avaliando de forma rigorosa a conformidade dos projetos apoiados com os critérios socioambientais estabelecidos, mas em diversos protocolos já abertos pelo FalaBr e não respondidos, é de se verificar que o BNDES também não cumpre com o que divulga em seu site. Apesar, da instituição afirmar que incentiva seus clientes a cumprirem integralmente as exigências contratuais, notificando prontamente o banco sobre quaisquer ações, procedimentos ou processos relevantes envolvendo fornecedores de produtos ou serviços essenciais.

A ausência de notificações por parte dos clientes CEMIG, EQUATORIAL, NEOENERGIA, ENEL e ENERGISA, evidenciada pela resposta do BNDES, sugere que essas empresas não têm adotado práticas adequadas em relação aos critérios socioambientais e à prevenção de atos ilícitos por parte de seus fornecedores.

Seria fenomenal se a parceria entre o BNDES e seus clientes funcionasse para promover um desenvolvimento econômico sustentável e socialmente responsável, mas não é o que se tem visto do pouco retorno obtido por parte do BNDES nas denúncias realizadas perante a Ouvidoria e SIC do FalaBR mantido pela CGU – Controladoria Geral da União.

Por fim, deve ser mencionado, que seria muito bom que, o banco trabalhasse em estreita colaboração com suas empresas financiadas, a fim de garantir que os mais altos padrões socioambientais sejam alcançados e mantidos em todos os projetos apoiados.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.