Bolsonaro assina Medida Provisória que altera Marco Civil da Internet e impede moderação de conteúdo nas redes sociais

Data:

Homem utiliza computador
Créditos: / iStock

Foi assinada nesta segunda-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória (MP 1.068) que altera o Marco Civil da Internet e limita a remoção de contas e perfis das redes sociais.

A mudança foi anunciada na página da SecomVC no Twitter, que é um perfil administrado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República. De acordo com a divulgação, o texto passa a exigir justa causa e motivação para ações de moderação nas redes e prevê direito à restituição do conteúdo.

A alteração, que ocorre um dia antes das manifestações pró-governo convocadas por apoiadores do presidente, deve beneficiar aliados do presidente, já que alguns e até mesmo o próprio chefe do Executivo, são alvos de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) pela divulgação de fake news.

O texto disponível no Diário Oficial da União (MP 1.068), tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso não seja votada a matéria pelo Congresso Nacional dentro do prazo, ela caduca, perdendo a efetividade.

Com informações da Secom e Tecnoblog.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.