A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um homem não pode efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade brasileira devido à falta de comprovação de que seu pai havia obtido a nacionalidade brasileira. O apelante argumentou que seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, evidenciado pela emissão de dois passaportes brasileiros após atingir a maioridade.
O relator do processo (1030523-26.2022.4.01.3400), juiz federal convocado Pablo Baldivieso, analisou o caso à luz do art.12 da Constituição Federal, que estabelece requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira, incluindo a nacionalidade brasileira dos pais e a fixação de residência no Brasil antes e após atingir a maioridade.
O magistrado destacou que não havia comprovação suficiente de que o pai do impetrante era brasileiro, uma vez que o registro consular e a emissão de passaportes não confirmavam a nacionalidade até quatro anos após atingida a maioridade, conforme exigia a Constituição à época.
O registro consular do pai foi considerado provisório e efetivado quando ele já tinha mais de 36 anos, não atendendo aos requisitos constitucionais para ser considerado brasileiro. Com a ausência de um registro consular definitivo e a não formalização da opção de nacionalidade, não há base legal para afirmar que ele era brasileiro.
Assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, seguindo o entendimento do relator de que, não sendo o genitor do impetrante brasileiro, a transmissão da nacionalidade brasileira ao neto não é possível pelo critério jus sanguinis, pois o ordenamento jurídico brasileiro não admite a transmissão da nacionalidade per saltum.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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