Investigação para impeachment de Trump sob a oposição dos republicanos é aprovado pelo Congresso

Data:

Ontem, a Câmara de Representantes dos Estados Unidos aprovou, graças à maioria democrata, as regras do jogo pelas quais vão levar adiante a investigação para um possível impeachment ou destituição do presidente, Donald Trump. O processo entra agora em um estágio formal, com os ritos próprios de um julgamento parlamentar: com algumas audiências em aberto, direito de defesa para o mandatário, a quem se acusa de ter pressionado a Ucrânia para prejudicar seu rival político Joe Biden.

A democrata, presidenta da Câmara de Representantes, Nancy Pelosi, ativou o processo no dia 24 de setembro ao transcender as manobras de Trump para tentar que a Ucrânia investigasse seu rival político, o ex-vice-presidente Joe Biden, e o filho dele por seus negócios no país, o que prejudicaria eleitoralmente o pré-candidato Biden. A sequência de depoimentos desde então, a portas fechadas, revelaram que Trump se serviu de uma diplomacia paralela — na qual seu advogado pessoal, Rudy Giuliani, desempenhava um papel fundamental — para influenciar e pressionar Kiev.

O coronel Alexander Vindman, um dos últimos a depor, subiu a temperatura do Capitólio nesta terça-feira por ser quem é e o que ele contou. Membro do Conselho de Segurança Nacional e experiente na Ucrânia, Vindman foi o primeiro membro ativo da Casa Branca a testemunhar contra Trump e alertou que o mandatário pediu a outro país que pesquisasse um político norte-americano. O coronel escutou ao vivo a já famosa conversa telefônica entre seu chefe e o presidente ucraniano, Volodímir Zelenski, na qual o americano lhe pediu o “favor” de que desse uma olhada sobre o democrata Biden e seu filho, que trabalhava para uma empresa de gás na Ucrânia quando o pai era vice-presidente.

O coronel assegura que a transcrição do telefonema elaborada por servidores públicos da Casa Branca —uma prática habitual— ignorou elementos que considerava importantes, como a o fato de Trump ter assegurado de que tinha gravações de Biden falando de corrupção ou a menção por parte de Zelenski do nome da companhia de gás Burisma Holdings. Vindman assinala que tratou infrutiferamente de corrigir essa transcrição.

 

Fonte: El País

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.