Empresa de sucos deve pagar R$ 2 milhões de indenização por manter trabalhadores em condições precárias

A Citrosuco Agroindústria fabricante de suco de laranja pagará indenização de R$ 2 milhões de reais para encerrar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qual a empresa é acusada de submeter trabalhadores a condições precárias. O acordo firmado entre as partes foi homologado pela Vara do Trabalho de Itapetininga e prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas. 

Ex-delegado federal e advogado terão que pagar indenização por dano moral coletivo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal (TRF3) condenou o ex-delegado-chefe da Polícia Federal de Marília (SP) Washington da Cunha Menezes e o advogado...

Justiça entende que diferenciação de preços entre homens e mulheres não é ilegal

A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP acatou o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo e determinou que a União Federal deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres até decisão final. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Duran e vale somente para os estabelecimentos associados à autora.

TAM é condenada a ressarcir aeromoça por valores gastos com maquiagem

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar a uma comissária de bordo indenização mensal no valor de R$ 50,00 a título de ressarcimento de valores gastos com maquiagem. De acordo com as provas dos autos, as aeromoças eram obrigadas a se apresentar maquiadas para a prestação de serviços. A despesa foi estipulada considerando os valores dos produtos praticados no mercado.

Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o STF, por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

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