A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, condenou a Vale S.A. a indenizar por danos morais, o pai de uma advogada de 48 anos, morta devido ao rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão. A mulher morava em frente à portaria da mineradora e foi atingida pela lama e escombros e o corpo dela foi encontrado três dias depois do rompimento.
Segundo o pai, a perda da filha que era “um pilar e um orgulho para família”, além da dor e sofrimento trouxe revolta pela impossibilidade de realizar um velório; danos psicológicos a todos que conviviam com ela, além da perda de todo o patrimônio e amparo que ela prestava aos familiares.
A vítima, além de advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade ASA de Brumadinho, também era secretária de Desenvolvimento Social no município, pesquisadora, escritora e ativista ambiental. Diante disso, o pai requereu indenização por danos materiais, morais, estéticos e intelectuais, em vista da perda de sua proteção financeira, do fato de a filha ter ficado completamente desfigurada e da interrupção da carreira acadêmica dela. Ele pediu, ainda, que o processo fosse julgado antecipadamente.
A Vale alegou que o pai da vítima não era parte legítima para reivindicar a reparação e que o pedido de dano material não tinha fundamentação legal. A empresa afirmou que está se empenhando em prestar a assistência necessária à população atingida, efetuando doações aos impactados e antecipando indenizações.
Segundo a mineradora, o pedido de dano intelectual não deveria ser atendido, pois a proteção dos livros escritos pela falecida persiste e só ela poderia ser detentora dos direitos autorais.
Sobre o pedido de plano de saúde, a Vale argumentou que o idoso não comprovou que a filha arcava com esses gastos, nem sua necessidade, e que vem oferecendo auxílio aos afetados pelo rompimento. De acordo com a empresa, a solicitação do pai era excessiva e promoveria enriquecimento ilícito.
A juíza Renata Nascimento Borges considerou devidamente demonstrados a responsabilidade da mineradora e o “enorme sofrimento e angústia” decorrentes da perda de um ente querido. Contudo, ela afirmou que os danos pela perda intelectual da filha, que se destacava pela inteligência e formação, são abarcados pelo dano moral.
De acordo com a sentença o prejuízo material deve ser analisado em outra ação, e a necessidade de plano de saúde para tratamento médico e psicológico não ficaram comprovados.
A magistrada ponderou que, embora não haja danos estéticos no sentido estrito, pois a vítima não sobreviveu, o pai vivenciou abalo considerável ao contemplar a aparência dela e foi impedido de conceder um enterro digno à filha. Para a juíza, a tragédia ocorrida em Brumadinho não tem precedentes.
“Por isso, entendo que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados por este juízo envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, concluiu, fixando a indenização por danos morais em R$ 2 milhões.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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