Escola dos EUA é processada por suícidio de aluna por cyberbullying

Data:

cyberbullying
Créditos: Antonio Guillem | iStock

Mallory Grossman, uma menina de 12 anos, cometeu suicídio em 2017, após meses sofrendo bullying dos colegas. Os pais de Mallory estão processando a escola em que ela estudava, alegando que a instituição não fez seu papel para evitar que a menina fosse perseguida.

Segundo os pais da aluna, a escola ignorou as reiteradas queixas que faziam de que a filha Mallory estava sendo alvo de bullying por outros alunos.

Nos autos da ação, a menina recebia frequentes mensagens de texto e através do Snapchat em que era chamada de "fracassada" e que debochavam de sua aparência. Várias repetiam que ela não tinha amigos e uma chegava a sugerir que ela tirasse a própria vida. As ofensas teriam começando em 2016.

Em um comunicado divulgado em agosto de 2017, o distrito escolar afirma que "a alegação de que o distrito de Rockaway ignorou os pedidos da família Grossman e falhou contra o bullying de forma geral é categoricamente falsa".

A ação judicial é o primeiro caso de suicídio por cyberbullying que vai à Justiça no Estado de New Jersey. As famílias do grupo de garotas acusadas de fazer bullying com Mallory foram notificadas de que também podem enfrentar consequências legais.

Funcionários da escola e o distrito como um todo também foram citados no processo por supostamente terem falhado em garantir a segurança da criança no ambiente escolar. (Com informações do MSN.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.